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DIÁRIO DA NOVA REPÚBLICA VOL. 2 - MILLÔR FERNANDES - AUTOGRAFADO - PRIMEIRA EDIÇÃO, EM BOM ESTADO, MAS COM A CAPA ESCURECIDA, no formato 19 X 18 cm. e 148 páginas. Editado pela L&PM em 1988. AUTOGRAFADO E COM DEDICATÓRIA DE MILLÔR PARA FAUSTO WOLFF. Fausto Wolff começou a trabalhar aos catorze anos de idade como repórter policial e contínuo do jornal Diário de Porto Alegre. De família humilde, mudou-se para o Rio de Janeiro aos dezoito anos. No Rio, chegou a manter três colunas simultâneas, escrevendo sobre televisão no Jornal do Brasil, sobre teatro na Tribuna da Imprensa e sobre política no Diário da Noite. Suas opiniões polêmicas e independentes também começaram a aparecer na TV, com o Jornal de Vanguarda de Fernando Barbosa Lima a partir de 1963. Em 1968, atingido pela censura do governo militar, Fausto Wollf exilou-se na Europa onde passou 10 anos na Dinamarca e na Itália. Ainda no exílio, foi um dos editores de "O Pasquim", além de diretor de teatro e professor de literatura nas universidades de Copenhague e Nápoles. Na volta ao Brasil, com a Anistia de 1978, trabalhou em jornais como O Globo e Jornal do Brasil,mas em seguida passou a dedicar-se apenas à imprensa independente, em especial a O Pasquim. Em seus últimos anos, manteve uma coluna diária no "Caderno B" do Jornal do Brasil. Internado em 31 de agosto de 2008 com hemorragia digestiva, morreu por disfunção de múltiplos órgãos, no Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2008.

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DIÁRIO DA NOVA REPÚBLICA VOL. 2 - MILLÔR FERNANDES - AUTOGRAFADO - PRIMEIRA EDIÇÃO, EM BOM ESTADO, MAS COM A CAPA ESCURECIDA, no formato 19 X 18 cm. e 148 páginas. Editado pela L&PM em 1988. AUTOGRAFADO E COM DEDICATÓRIA DE MILLÔR PARA FAUSTO WOLFF. Fausto Wolff começou a trabalhar aos catorze anos de idade como repórter policial e contínuo do jornal Diário de Porto Alegre. De família humilde, mudou-se para o Rio de Janeiro aos dezoito anos. No Rio, chegou a manter três colunas simultâneas, escrevendo sobre televisão no Jornal do Brasil, sobre teatro na Tribuna da Imprensa e sobre política no Diário da Noite. Suas opiniões polêmicas e independentes também começaram a aparecer na TV, com o Jornal de Vanguarda de Fernando Barbosa Lima a partir de 1963. Em 1968, atingido pela censura do governo militar, Fausto Wollf exilou-se na Europa onde passou 10 anos na Dinamarca e na Itália. Ainda no exílio, foi um dos editores de "O Pasquim", além de diretor de teatro e professor de literatura nas universidades de Copenhague e Nápoles. Na volta ao Brasil, com a Anistia de 1978, trabalhou em jornais como O Globo e Jornal do Brasil,mas em seguida passou a dedicar-se apenas à imprensa independente, em especial a O Pasquim. Em seus últimos anos, manteve uma coluna diária no "Caderno B" do Jornal do Brasil. Internado em 31 de agosto de 2008 com hemorragia digestiva, morreu por disfunção de múltiplos órgãos, no Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 2008.

Informações

Lance

    • Lote Vendido
Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª. As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente examinadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª. Em caso eventual de engano na autenticidade de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não serão mais admitidas quaisquer reclamações, considerando-se definitiva a venda.

    3ª. As peças estrangeiras serão sempre vendidas como Atribuídas.

    4ª. O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª. Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso serão descritos dentro do possível.

    6ª. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

    7ª. Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    8ª. O Organizador se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    9ª. Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob quaisquer alegações.

    10ª. O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    11ª. Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª. As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pela organizador.

    15ª. Qualquer litígio referente ao presente leilão está subordinado à legislação brasileira e a jurisdição dos tribunais da cidade de São Paulo. Os casos omissos regem-se pela legislação pertinente, e em especial pelo Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, Capítulo III, Arts. 19 a 43, com as alterações introduzidas pelo Decreto 22.427., de 1º. de fevereiro de 1933.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    A vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    O pagamento será feito por depósito ou transferência bancária, exclusivamente, para a conta

  • FRETE E ENVIO

    A remessa dos lotes será feita, exclusivamente, pelos correios via PAC ou SEDEX, à escolha do comprador.

    Veja nas Condições de Venda do Leilão.